Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A659
Nº Convencional: JSTJ00039601
Relator: CÉSAR MARQUES
Descritores: COISA MÓVEL
DEFEITO DA OBRA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199804230006591
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 902/94
Data: 11/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 267/94 DE 1994/10/25.
CCIV66 ARTIGO 916 N3 ARTIGO 917 ARTIGO 1225.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/12/04 IN DR IS DE 1997/01/30.
Sumário : I- A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do CCIV.
II- A denúncia, nesse caso, devia ser feita dentro de seis meses após a entrega das habitações.
Decisão Texto Integral: