Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003743 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTA AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411080714162 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alteração das respostas do colectivo, mediante recurso a presunções judiciais, so e legalmente admissivel quando se verifique alguma das situações previstas no artigo 712, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||