Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076747
Nº Convencional: JSTJ00022799
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198905180767472
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixado o valor da causa por decisão transitada em julgado, não pode esse valor ser alterado por decisão posterior, mesmo do Tribunal da Relação.
II - Só admitem recurso ordinário as decisões proferidas em causas de valor superior ao da alçada do tribunal de que se recorre.