Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P920
Nº Convencional: JSTJ00032723
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
ROUBO
CONSUMAÇÃO
TOXICODEPENDENTE
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199701220009203
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 68/95
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da livre apreciação da prova só é sindicável pelo tribunal de recurso quando este conhece de facto e de direito, o que acontece somente quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas.
II - A documentação das declarações orais não é permitida quando na audiência intervém o tribunal colectivo.
III - O crime de roubo consuma-se com a entrada da coisa subtraída na esfera patrimonial do agente, passando este a dispor dela como sendo sua.
IV - Assim, comete o crime de roubo consumado, o arguido que, após ter dado um soco na cabeça da ofendida , puxa-a para fora do veículo, senta-se no lugar do condutor, liga a ignição e põe o carro em movimento. A ofendida, na esperança de não perder o veículo, agarra-se à porta do mesmo gritando por socorro, o que levou o arguido a aumentar a velocidade. Percorreu cerca de 100 metros, indo embater noutros veículos que circulavam na mesma via. O arguido pôs-se em fuga e abandonou o veículo, após outro veículo lhe ter interrompido a marcha.
V - Sendo punível o consumo de droga, a tóxicodependência não pode funcionar como atenuante do roubo cometido para a alimentar.