Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047562
Nº Convencional: JSTJ00029556
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
AMNISTIA
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
Nº do Documento: SJ199511230475623
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 83/94
Data: 07/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concluindo o Supremo Tribunal de Justiça, pela existência no texto do acórdão recorrido, do vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, anulará a decisão e ordenará o reenvio do processo para novo julgamento.
II - A amnistia contra crimes da economia da Lei 15/94, só se faz em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 28/84, de
20 de Janeiro.