Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078240
Nº Convencional: JSTJ00000100
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
INOVAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199001170782401
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6247/87
Data: 05/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por inovação, em materia de propriedade horizontal, deve entender-se obra que implique alteração substancial de parte comum (construção de novas divisões mediante a cobertura de terraços, etc).
II - Inovação, linha arquitectonica, estetica do edificio são categorias juridicas a integrar por factos, cuja qualificação constitui materia de direito.