Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000100 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL INOVAÇÃO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170782401 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6247/87 | ||
| Data: | 05/31/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por inovação, em materia de propriedade horizontal, deve entender-se obra que implique alteração substancial de parte comum (construção de novas divisões mediante a cobertura de terraços, etc). II - Inovação, linha arquitectonica, estetica do edificio são categorias juridicas a integrar por factos, cuja qualificação constitui materia de direito. | ||