Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023364 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080747032 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto agravo do despacho que ordenou a citação do réu, o qual só veio a subir à Relação com o recurso interposto da sentença que julgou procedente a acção, a questão da inviabilidade da pretensão do autor suscitada naquele primeiro recurso, perdeu interesse, tornando-o inútil. II - Não deve, pois, conhecer-se dele. | ||