Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074703
Nº Convencional: JSTJ00023364
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198710080747032
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Interposto agravo do despacho que ordenou a citação do réu, o qual só veio a subir à Relação com o recurso interposto da sentença que julgou procedente a acção, a questão da inviabilidade da pretensão do autor suscitada naquele primeiro recurso, perdeu interesse, tornando-o inútil.
II - Não deve, pois, conhecer-se dele.