Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005543 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO RECURSO FACTOS DESPACHO DE PRONUNCIA ANULAÇÃO DE SENTENÇA CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140406893 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG415 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 430/89 | ||
| Data: | 10/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário : | Deduzida uma acusação por varios factos delituosos contra determinado arguido, e recebida apenas por alguns desses factos e rejeitada quanto a outros, o provimento do recurso interposto pelo Ministerio Publico quanto ao não recebimento parcial da parte acusatoria, não implica a anulação de todo o processado, mantendo-se o mesmo valido, devendo, logo que o processo baixe proceder-se ao julgamento do arguido pelos factos que contra ele foram deduzidos, e que não foram recebidos pelo despacho de pronuncia, procedendo-se, no final, ao cumulo juridico das penas, se for caso disso. | ||