Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040689
Nº Convencional: JSTJ00005543
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ACUSAÇÃO
RECURSO
FACTOS
DESPACHO DE PRONUNCIA
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199011140406893
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG415
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 430/89
Data: 10/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Deduzida uma acusação por varios factos delituosos contra determinado arguido, e recebida apenas por alguns desses factos e rejeitada quanto a outros, o provimento do recurso interposto pelo Ministerio Publico quanto ao não recebimento parcial da parte acusatoria, não implica a anulação de todo o processado, mantendo-se o mesmo valido, devendo, logo que o processo baixe proceder-se ao julgamento do arguido pelos factos que contra ele foram deduzidos, e que não foram recebidos pelo despacho de pronuncia, procedendo-se, no final, ao cumulo juridico das penas, se for caso disso.