Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020339 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198307070705842 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um acórdão da Relação, depois de citar a Resolução do Conselho de Ministros n. 238/79 e o despacho normativo n. 202/79, declara que "o apuramento de enventuais lucros que teriam sido perdidos só poderá ser feito à luz daqueles dois preceitos", significa isso que a Relação manda fazer a liquidação dos possíveis lucros perdidos pelo autor e que servirão de base à fixação do montante da indemnização pedida em execução de sentença. II - Improcede, assim, o recurso do Réu que, embora afirmando violados aqueles diplomas, conclui pela exclusão de lucros cessantes a considerar no cálculo do montante da indemnização a que os mesmos expressamente mandam atender. | ||