Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070584
Nº Convencional: JSTJ00020339
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ198307070705842
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um acórdão da Relação, depois de citar a Resolução do Conselho de Ministros n. 238/79 e o despacho normativo n. 202/79, declara que "o apuramento de enventuais lucros que teriam sido perdidos só poderá ser feito à luz daqueles dois preceitos", significa isso que a Relação manda fazer a liquidação dos possíveis lucros perdidos pelo autor e que servirão de base à fixação do montante da indemnização pedida em execução de sentença.
II - Improcede, assim, o recurso do Réu que, embora afirmando violados aqueles diplomas, conclui pela exclusão de lucros cessantes a considerar no cálculo do montante da indemnização a que os mesmos expressamente mandam atender.