Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004190
Nº Convencional: JSTJ00028374
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199510110041904
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 294/94
Data: 06/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho, a arguição da nulidade da sentença, objecto de recurso, tem de ser feita no próprio requerimento da interposição, sob pena de não se poder tomar dela conhecimento.
II - Em caso de cessão de estabelecimento fabril de uma empresa a outra, sem oposição dos trabalhadores da primeira que concordaram em ficar ao serviço da segunda com os mesmos direitos e garantias, o que a empresa cessionária também aceitou, o posterior despedimento de um trabalhador, por parte desta, não pode ser imputado à empresa cedente.