Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028374 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110041904 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 294/94 | ||
| Data: | 06/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de trabalho, a arguição da nulidade da sentença, objecto de recurso, tem de ser feita no próprio requerimento da interposição, sob pena de não se poder tomar dela conhecimento. II - Em caso de cessão de estabelecimento fabril de uma empresa a outra, sem oposição dos trabalhadores da primeira que concordaram em ficar ao serviço da segunda com os mesmos direitos e garantias, o que a empresa cessionária também aceitou, o posterior despedimento de um trabalhador, por parte desta, não pode ser imputado à empresa cedente. | ||