Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013088 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | FURTO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270422133 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3095/91 | ||
| Data: | 05/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo os arguidos agido com dolo intenso, desfavorecendo-os grandemente os antecedentes criminais, sendo toxicodependentes de heroína, e tendo mau comportamento social, não há que infirmar a decisão agravada, quer no aspecto de que excedeu as exigências de prevenção, quer no que respeita à errada interpretação das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 72 do Código Penal, quer ainda no ponto de não se terem valorado os motivos que levaram os recorrentes à prática dos factos relacionados com a toxicodependência. | ||