Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042213
Nº Convencional: JSTJ00013088
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199111270422133
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 3095/91
Data: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os arguidos agido com dolo intenso, desfavorecendo-os grandemente os antecedentes criminais, sendo toxicodependentes de heroína, e tendo mau comportamento social, não há que infirmar a decisão agravada, quer no aspecto de que excedeu as exigências de prevenção, quer no que respeita à errada interpretação das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 72 do Código Penal, quer ainda no ponto de não se terem valorado os motivos que levaram os recorrentes à prática dos factos relacionados com a toxicodependência.