Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009991 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DESPEDIMENTO NULO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190020234 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho a prazo apenas podera ser sucessivamente renovado ate ao maximo de tres anos, passando a ser considerado depois daquele limite como contrato sem prazo. II - Feita, então, a comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, tal se traduz numa manifestação unilateral de vontade de despedimento, que e nulo, sem visto que desacompanhado de justa causa, averiguada em processo disciplinar. | ||