Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002023
Nº Convencional: JSTJ00009991
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DESPEDIMENTO NULO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198901190020234
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho a prazo apenas podera ser sucessivamente renovado ate ao maximo de tres anos, passando a ser considerado depois daquele limite como contrato sem prazo.
II - Feita, então, a comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, tal se traduz numa manifestação unilateral de vontade de despedimento, que e nulo, sem visto que desacompanhado de justa causa, averiguada em processo disciplinar.