Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020910 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PRESSUPOSTOS PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130828422 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 441 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, necessário será que esta tenha fixado, através da pertinente indicação, os factos que teve como provados. - Artigos 713 n. 2, 726 n. 2 e 659 n. 2 do Código de Processo Civil. II - Se do Acórdão recorrido não consta qualquer discriminação dos factos tidos como provados, os autos terão de voltar à Relação para aí, pelos mesmos juízes se possível, a causa voltar a ser julgada com a discriminação dos factos provados. | ||