Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082842
Nº Convencional: JSTJ00020910
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PRESSUPOSTOS
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199310130828422
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 441
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, necessário será que esta tenha fixado, através da pertinente indicação, os factos que teve como provados.
- Artigos 713 n. 2, 726 n. 2 e 659 n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Se do Acórdão recorrido não consta qualquer discriminação dos factos tidos como provados, os autos terão de voltar à Relação para aí, pelos mesmos juízes se possível, a causa voltar a ser julgada com a discriminação dos factos provados.