Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047560
Nº Convencional: JSTJ00030491
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
JUROS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199503220475603
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: F CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG325.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As regras da experiência não tem uma validade geral e a ela só se pode apelar no sentido de determinar se há erro notório na apreciação da prova quando o pretenso erro se mostra de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos homens, ao homem médio.
II - No domínio da responsabilidade por facto ilícito fica constituido o devedor em mora a partir da data da citação ou no processo crime a partir da notificação do demandado para contestar o pedido.