Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030491 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL JUROS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503220475603 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras da experiência não tem uma validade geral e a ela só se pode apelar no sentido de determinar se há erro notório na apreciação da prova quando o pretenso erro se mostra de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos homens, ao homem médio. II - No domínio da responsabilidade por facto ilícito fica constituido o devedor em mora a partir da data da citação ou no processo crime a partir da notificação do demandado para contestar o pedido. | ||