Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087371
Nº Convencional: JSTJ00028480
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
EXCESSO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
Nº do Documento: SJ199510310873711
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/94
Data: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só o licitante tem o direito de escolher as verbas que hão-de compor o seu quinhão, e o credor de tornas não pode requerer a composição do seu quinhão em bens concretamente individualizados.