Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072732
Nº Convencional: JSTJ00001212
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ORDEM DOS ADVOGADOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO
OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTIZAÇÕES
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198505230727321
Data do Acordão: 05/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Jurisprudência Internacional: DECIS TEDH DE 1981/06/23.
DECIS TEDH DE 1983/02/10.
DECIS TEDH DE 1983/11/23.
Sumário : I - A Ordem dos Advogados não e uma associação sindical, mas antes uma pessoa colectiva de direito publico.
II - Não contrariam a Constituição da Republica as disposições legais que obrigam os advogados a inscreverem-se na Ordem dos Advogados e a pagarem as respectivas quotizações.
III - O pedido de devolução de uma multa aplicada pela Ordem dos Advogados improcede desde logo por falta de indicação da causa de pedir, no caso de se não identificar concretamente a decisão que tenha aplicado a multa.