Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039088 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS DE MORA INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230007981 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1850/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 661 N1. CCIV66 ARTIGO 566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ ANOII TII PAG50. ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG36. ACÓRDÃO STJ PROC499/96 DE 1997/02/26. ACÓRDÃO STJ PROC898/96 DE 1997/05/27. ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/18 IN CJSTJ ANOV TI PAG166. ACÓRDÃO STJ PROC15/97 DE 1997/09/30. ACÓRDÃO STJ PROC80/97 DE 1997/12/10. ACÓRDÃO STJ PROC990/98 DE 1998/11/18. ACÓRDÃO STJ PROC657/98 DE 1998/09/29. ACÓRDÃO STJ PROC389/98 DE 1999/03/11. ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG86. ACÓRDÃO STJ PROC29196 DE 1996/11/21. | ||
| Sumário : | I - Não é possível cumular a actualização da indemnização a que se tenha procedido na sentença, com juros de mora (que constituem uma indemnização, e não uma forma de actualização), já que isso se traduziria numa duplicação indevida. II - Não tendo as autoras pedido, por qualquer forma, uma actualização, mas sim juros de mora, desde a citação, a actualização monetária não podia abranger o período que decorre desde a citação até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento. III - Sem embargo de se aceitar os 65 anos como limite de vida laboral activa, deve tomar-se também em consideração a idade que corresponde, hoje, à esperança de vida dos portugueses. | ||
| Decisão Texto Integral: |