Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A798
Nº Convencional: JSTJ00039088
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
JUROS DE MORA
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ199911230007981
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1850/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N1.
CCIV66 ARTIGO 566 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ ANOII TII PAG50.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG36.
ACÓRDÃO STJ PROC499/96 DE 1997/02/26.
ACÓRDÃO STJ PROC898/96 DE 1997/05/27.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/18 IN CJSTJ ANOV TI PAG166.
ACÓRDÃO STJ PROC15/97 DE 1997/09/30.
ACÓRDÃO STJ PROC80/97 DE 1997/12/10.
ACÓRDÃO STJ PROC990/98 DE 1998/11/18.
ACÓRDÃO STJ PROC657/98 DE 1998/09/29.
ACÓRDÃO STJ PROC389/98 DE 1999/03/11.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG86.
ACÓRDÃO STJ PROC29196 DE 1996/11/21.
Sumário : I - Não é possível cumular a actualização da indemnização a que se tenha procedido na sentença, com juros de mora (que constituem uma indemnização, e não uma forma de actualização), já que isso se traduziria numa duplicação indevida.
II - Não tendo as autoras pedido, por qualquer forma, uma actualização, mas sim juros de mora, desde a citação, a actualização monetária não podia abranger o período que decorre desde a citação até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento.
III - Sem embargo de se aceitar os 65 anos como limite de vida laboral activa, deve tomar-se também em consideração a idade que corresponde, hoje, à esperança de vida dos portugueses.
Decisão Texto Integral: