Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A123
Nº Convencional: JSTJ00032454
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
FACTOS
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199704080001231
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 709/6/96
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO111 PAG276 ANO108 PAG353 ANO112 PAG37. A VARELA IN RLJ ANO122 PAG213 CJ 1995 T4 PAG13.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Relação pode extrair ilações dos factos provados, inclusive por documentos, não as podendo o Supremo censurar quando não alterem esses factos e mais não representem que a sua decorrência lógica, dado tratar-se de matéria de facto insindicável pelo tribunal de revista; pelo contrário, a censura pode ser exercida se as ilações não decorrerem logicamente dos factos provados nem sequer alegados.