Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032454 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO FACTOS ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080001231 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 709/6/96 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO111 PAG276 ANO108 PAG353 ANO112 PAG37. A VARELA IN RLJ ANO122 PAG213 CJ 1995 T4 PAG13. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação pode extrair ilações dos factos provados, inclusive por documentos, não as podendo o Supremo censurar quando não alterem esses factos e mais não representem que a sua decorrência lógica, dado tratar-se de matéria de facto insindicável pelo tribunal de revista; pelo contrário, a censura pode ser exercida se as ilações não decorrerem logicamente dos factos provados nem sequer alegados. | ||