Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A260
Nº Convencional: JSTJ00031048
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NÃO-CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CULPA
PRESUNÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610150002601
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São pressupostos da responsabilidade contratual e correspondente obrigação de indemnizar: a ilicitude, a culpa, o prejuízo e o nexo de causalidade entre este e aquele facto ilícito.
II - O incumprimento ou o cumprimento defeituoso são factos dessa natureza.
III - A culpa, na dupla modalidade do dolo ou da negligência, cifra-se num juízo de censura, por, nas circunstâncias concretas, o obrigado não haver agido de modo diferente.
IV - O nexo de causalidade consiste com o facto ilícito ter sido adequado a produzir o prejuízo, segundo as regras da experiência ou o curso normal das coisas.
V - As regras gerais da obrigação de indemnizar (artigo 562 e seguintes do C.CIV.) são aplicáveis na responsabilidade contratual.