Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006906 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO CASO JULGADO RESTITUIÇÃO DE POSSE ACTO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040686682 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarada nula, por sentença transitada em julgado, a escritura publica da compra e venda de um predio rustico, repercute-se em terceiros pela via substantiva a eficacia do caso julgado material constituido por essa sentença de acordo com os artigos 289 e 291 do Codigo Civil, transcrevendo esse caso julgado as coordenadas dos artigos 497, n. 1, e 498, do Codigo de Processo Civil. II - Declarada nula essa escritura, nula ficou a venda do predio que ela titulava, não podendo os subadquirentes adquirir predio alheio a titularidade do transmitente e, deste modo, sendo afectados patrimonialmente. III - Embora admitida a detenção e a boa fe dos autores (subadquirentes do predio), as instancias ao consagrar atraves da usucapião o direito a propriedade da re ao dito predio, tornaram irrelevante o pedido de restituição da posse por eles formulado (artigo 1278, n. 1, do Codigo Civil). IV - Não e por revestirem aspecto de deliberações, que os actos da administração (alias declarados inexistentes por posteriores deliberações), que tem por objecto imovel do seu dominio privado, assumem a natureza de actos administrativos, dado traduzirem-se em meras resoluções ou disposições proprias dos sujeitos de direitos subjectivos, reguladas pelo direito civil. | ||