Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073752
Nº Convencional: JSTJ00013581
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
INJURIAS COM PUBLICIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198606170737521
Data do Acordão: 06/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA DIR FAM PAG400.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV BELGICA ART229 ART231.
Sumário : I - Sempre que foi designado dia para julgamento se tentou notificar todas as testemunhas oferecidas pela Autora, não o tendo sido apenas porque não foram encontradas, tendo diligenciado o Sr. Oficial faze-lo, estando cumprido o disposto no artigo 257 do Codigo de Processo Civil, não sendo de dar satisfação ao disposto no seu artigo 241, por não se verificar o condicionalismo ai referido, pelo que não se cometeu nenhuma nulidade.
II - E tambem se não cometeu qualquer nulidade quando se não adiou de novo o julgamento por falta de testemunhas não convocadas, quando o artigo 651, n. 1, b) do Codigo de Processo Civil so permite o adiamento por falta de testemunha convocada, tendo ate ja sido adiado por falta de testemunhas convocadas, pelo que não podia ser de novo adiado por falta de testemunhas.
III - A conduta da Autora, nas injurias proferidas no tocante ao Reu marido, não tem qualquer nexo de causalidade, como se provou, ao contrario do afirmado pela Autora, com a conduta do Reu marido para com ela, obviamente pela dor e frustração, entendendo não o ter ofendido no contexto do "despudor" dele.
IV - E as instancias apreciaram "a causa", a que se refere a lei belga, que foi aplicada, por o Reu ter essa nacionalidade, tendo chegado a conclusão haver fundamentos para declarar o divorcio, pois essa lei emprega o vocabulo "causa" com a significação de fundamentos.