Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013581 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO INJURIAS COM PUBLICIDADE NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606170737521 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA DIR FAM PAG400. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV BELGICA ART229 ART231. | ||
| Sumário : | I - Sempre que foi designado dia para julgamento se tentou notificar todas as testemunhas oferecidas pela Autora, não o tendo sido apenas porque não foram encontradas, tendo diligenciado o Sr. Oficial faze-lo, estando cumprido o disposto no artigo 257 do Codigo de Processo Civil, não sendo de dar satisfação ao disposto no seu artigo 241, por não se verificar o condicionalismo ai referido, pelo que não se cometeu nenhuma nulidade. II - E tambem se não cometeu qualquer nulidade quando se não adiou de novo o julgamento por falta de testemunhas não convocadas, quando o artigo 651, n. 1, b) do Codigo de Processo Civil so permite o adiamento por falta de testemunha convocada, tendo ate ja sido adiado por falta de testemunhas convocadas, pelo que não podia ser de novo adiado por falta de testemunhas. III - A conduta da Autora, nas injurias proferidas no tocante ao Reu marido, não tem qualquer nexo de causalidade, como se provou, ao contrario do afirmado pela Autora, com a conduta do Reu marido para com ela, obviamente pela dor e frustração, entendendo não o ter ofendido no contexto do "despudor" dele. IV - E as instancias apreciaram "a causa", a que se refere a lei belga, que foi aplicada, por o Reu ter essa nacionalidade, tendo chegado a conclusão haver fundamentos para declarar o divorcio, pois essa lei emprega o vocabulo "causa" com a significação de fundamentos. | ||