Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S099
Nº Convencional: JSTJ00038836
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTINUADA
PRESCRIÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199911180000994
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4345/98
Data: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 27 N1.
Sumário : Assumindo a infracção disciplinar uma forma continuada, o prazo da sua prescrição inicia-se com o último acto infraccional.
As causas de nulidade do processo disciplinar são as indicadas no artigo 12, n.3 da LCCT, por forma taxativa.
Decisão Texto Integral: