Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006560 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ULTRAMAR EMBARGOS DE EXECUTADO DEDUÇÃO PRAZO EXTEMPORANEIDADE PENHORA CASO JULGADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197004280631232 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 148, REVISTA BMJ N196 ANO1970 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG48. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG300. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Numa execução fiscal do Ultramar, não se verificando nenhuma das duas excepções a regra de que os embargos de executado devem ser deduzidos no prazo de dez dias a contar da citação, não e possivel proceder-se a penhora sem ter decorrido aquele prazo. II - Assim, se os embargos forem apresentados depois de se ter efectuado a penhora, e sua dedução e extemporanea, motivo pelo qual devem ser rejeitados preliminarmente. III - Mas, se isso não suceder, e mesmo que não seja interposto recurso do despacho que recebe os embargos, devem estes ser rejeitados na sentença que aprecia o seu merito. IV - E isto porque o despacho que recebe liminarmente os embargos de executado, ainda que não objecto de recurso, não forma caso julgado quanto as questões que podiam ser motivo de indeferimento liminar. | ||
| Decisão Texto Integral: |