Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038759 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006392 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1650/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ ANOII TIII PAG47. ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII TII PAG98. ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG119. | ||
| Sumário : | I - A averiguação da culpa implica a formulação de um juízo de valor sobre os factos materiais fixados pela Relação, o que se traduz num juízo de facto que, por força do disposto nos artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Cód. Proc. Civil, é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Só não será assim quando a culpa deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável. | ||
| Decisão Texto Integral: |