Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B639
Nº Convencional: JSTJ00038759
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199909300006392
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1650/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ ANOII TIII PAG47.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII TII PAG98.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG119.
Sumário : I - A averiguação da culpa implica a formulação de um juízo de valor sobre os factos materiais fixados pela Relação, o que se traduz num juízo de facto que, por força do disposto nos artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Cód. Proc. Civil, é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Só não será assim quando a culpa deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável.
Decisão Texto Integral: