Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067749
Nº Convencional: JSTJ00023628
Relator: OCTAVIO GARCIA.
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ197903290677492
Data do Acordão: 03/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O obrigado a dar preferência não cumpre o seu dever, se se limitar a dizer ao titular de tal direito que está disposto a vender o prédio; há-de informar este do projecto da venda e cláusulas basilares do respectivo contexto.