Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2251/05.2TBBRG.G1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
Data do Acordão: 10/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I. Em caso de responsabilidade contratual, impende sobre o empreiteiro a prova de que as alterações foram exigidas pelo dono da obra.

II. A exigência da forma escrita a que alude o artº 1214º nº3 do C. C. constitui um requisito ad substantiam.
Decisão Texto Integral: