Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM | ||
| Data do Acordão: | 10/14/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I. Em caso de responsabilidade contratual, impende sobre o empreiteiro a prova de que as alterações foram exigidas pelo dono da obra. II. A exigência da forma escrita a que alude o artº 1214º nº3 do C. C. constitui um requisito ad substantiam. | ||
| Decisão Texto Integral: |