Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005310 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO IMPUTABILIDADE ONUS DA PROVA ALIMENTOS CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401150648472 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando os conjuges separados de facto, o pedido de alimentos definitivos em acção intentada pela mulher contra o marido so pode proceder se se provar que a mulher não foi culpada da separação, isto e, que não motivou por actos e atitudes suas o abandono do lar conjugal por parte do marido. II - A prova destes factos, ou seja, de que não foi ela a culpada da separação, cabe a autora, dado o disposto nos artigos 342 e 344 do Codigo Civil. III - E pelo criterio da generalidade das pessoas, dos sentimentos comuns delas, que se ha-de definir se determinados factos e atitudes são ou não idoneos para integrar o conceito de imputabilidade a que se refere o artigo 1673, n. 2, do Codigo Civil. | ||