Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027774 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL LEI APLICÁVEL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912070772462 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime estipulado pelo artigo 6 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, fixando o montante indemnizatório, havendo um só lesado, em 3000 contos e, na hipótese da coexistência de lesados, em 5000 contos, rege para os contratos de seguro, que, celebrados anteriormente á sua entrada em vigor, eram de montantes inferiores ao limite legal máximo fixado por aquele diploma - 5000 contos. II - Não constando da matéria de facto dada como provada se, no caso concreto, o contrato de seguro do responsável pelo acidente, foi celebrado, antes ou depois da entrada em vigor do referido diploma legal, importa que seja ampliada a matéria de facto no sentido de ser fixada a data da celebração do contrato, por forma a permitir ao Supremo a determinação do regime legal aplicável. | ||