Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000011
Nº Convencional: JSTJ00015302
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DETENÇÃO
RECURSO
HABEAS CORPUS
PRISÂO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199103130000113
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo despacho judicial a aplicar ou manter a prisão, há recurso (artigo 219 do Código de Processo Penal) e, havendo recurso, não há lugar à providência de "habeas corpus" (artigo 219 do Código de Processo Penal).
II - O prazo previsto nos artigos 28, n. 1, da Constituição da República Portuguesa e 141 e 254 do Código de Processo Penal (48 horas), é prazo de detenção para apresentação ao juiz e não prazo de prisão preventiva.