Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015302 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO RECURSO HABEAS CORPUS PRISÂO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130000113 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo despacho judicial a aplicar ou manter a prisão, há recurso (artigo 219 do Código de Processo Penal) e, havendo recurso, não há lugar à providência de "habeas corpus" (artigo 219 do Código de Processo Penal). II - O prazo previsto nos artigos 28, n. 1, da Constituição da República Portuguesa e 141 e 254 do Código de Processo Penal (48 horas), é prazo de detenção para apresentação ao juiz e não prazo de prisão preventiva. | ||