Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B043
Nº Convencional: JSTJ00029782
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199604240000432
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 297/95
Data: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT 1993 PÁG161. J BASTOS NOTAS VOLII 1971 PÁG95. A REIS COM VOLIII 1946 PÁG563.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não limitando expressamente a lei o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em matéria de apoio judiciário e tendo, no caso concreto, o incidente o valor que ultrapassa a alçada da Relação, o recurso
é de admitir.
II - Tendo as provas por função mostrar a realidade dos factos, cabendo aquele que invoca um direito fazer a sua prova, não pode o tribunal impedir ou sequer dificultar o cumprimento desse ónus, impedindo o requerente de fazer a prova da sua insuficiência económica por qualquer meio idóneo, que abrange a prova testemunhal, o que se deve fazer na 1. instância, ouvindo as testemunhas arroladas.