Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029782 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240000432 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 297/95 | ||
| Data: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT 1993 PÁG161. J BASTOS NOTAS VOLII 1971 PÁG95. A REIS COM VOLIII 1946 PÁG563. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não limitando expressamente a lei o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em matéria de apoio judiciário e tendo, no caso concreto, o incidente o valor que ultrapassa a alçada da Relação, o recurso é de admitir. II - Tendo as provas por função mostrar a realidade dos factos, cabendo aquele que invoca um direito fazer a sua prova, não pode o tribunal impedir ou sequer dificultar o cumprimento desse ónus, impedindo o requerente de fazer a prova da sua insuficiência económica por qualquer meio idóneo, que abrange a prova testemunhal, o que se deve fazer na 1. instância, ouvindo as testemunhas arroladas. | ||