Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070042
Nº Convencional: JSTJ00020130
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ198206220700421
Data do Acordão: 06/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que as disposições do direito privado a ter em conta, são as vigentes na data em que a sentença estrangeira for proferida.
II - É de negar a confirmação da sentença estrangeira de divórcio quando se não provou em que condições se operou a ausência da ré, designadamente a sua intenção de não regressar, nem se apurou se, e em que medida, o autor se opôs ou conheceu o propósito da ré.
Tais elementos de facto eram indispensáveis para se poder concluir pelo preechimento do fundamento de divórcio previsto no artigo 1778, alínea f) na sua redacção anterior à actual.