Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020130 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONFIRMAÇÃO REQUISITOS DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206220700421 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que as disposições do direito privado a ter em conta, são as vigentes na data em que a sentença estrangeira for proferida. II - É de negar a confirmação da sentença estrangeira de divórcio quando se não provou em que condições se operou a ausência da ré, designadamente a sua intenção de não regressar, nem se apurou se, e em que medida, o autor se opôs ou conheceu o propósito da ré. Tais elementos de facto eram indispensáveis para se poder concluir pelo preechimento do fundamento de divórcio previsto no artigo 1778, alínea f) na sua redacção anterior à actual. | ||