Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064843
Nº Convencional: JSTJ00005303
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SOLIDARIEDADE
ACORDO DE CREDORES
Nº do Documento: SJ197401150648431
Data do Acordão: 01/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora tenha exigido judicialmente a um dos devedores, solidarios a totalidade ou parte da prestação, pode o credor accionar os restantes devedores nos termos da parte final do n. 1 do artigo 519 do Codigo Civil pelo que ao primeiro tenha exigido, desde que ocorra razão atendivel que torne dificil obter dele a prestação, como seja a celebração de acordo de credores nos termos do artigo 1140 do Codigo de Processo Civil.