Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043178
Nº Convencional: JSTJ00018025
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: INCÊNDIO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199302100431783
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 284/91
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Age com dolo eventual e, assim, pratica o crime de incêndio previsto e punido pelos artigos 1, n. 1, da Lei n. 19/86, de 19 de Julho, e 14, n. 3, do Código Penal, o agente que, embora não querendo provocar danos nas propriedades vizinhas, deita fogo a matos e silvas existentes na sua propriedade, admitindo que o fogo pudesse alastrar àquelas propriedades e, ainda assim, não deixando de agir como agiu.