Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020454 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120401283 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O furto com introdução em lugar vedado ao público integra o crime da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, mas, se concorrer qualquer outra circunstância modificativa das indicadas nesse n. 2, então o crime do n. 1 do artigo 177 ganha autonomia e acumula-se com o de furto qualificado por essa ou essas circunstâncias adventícias. | ||