Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072073
Nº Convencional: JSTJ00003744
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198411150720732
Data do Acordão: 11/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG423
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Caducados os varios contratos de arrendamento celebrados entre a usufrutuaria de outros tantos predios, como locadora, e os respectivos locatarios, por falecimento daquela, nos termos do artigo 1051, n. 1, alinea c), do Codigo Civil, nada impede que o proprietario se pronuncie em momentos diversos acerca do seu proposito de manter ou não os contratos, sendo admissivel que, inicialmente disposto a aceitar uma renovação dos contratos caducados, venha a resolver diversamente, desde que no prazo de um ano previsto no artigo 1056 do mesmo Codigo.