Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079554
Nº Convencional: JSTJ00004163
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA DE VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
REQUISITOS
EXECUÇÃO ESPECIFICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010160795541
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2505/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de os promitentes-vendedores não cumprirem a sua parte no contrato prometido, não acabando a casa, objecto da promessa de venda, e não fazendo a escritura constitui mora simples, ilicito originando direito a indemnização (artigos 804 e 805 do Codigo Civil).
II - Para haver incumprimento e necessario a perda do interesse na prestação, ou a fixação de novo prazo razoavel (artigo 808 Codigo Civil).
III - Os pedidos de execução especifica e de transmissão de propriedade são demonstrativos de que não ha perda do interesse na prestação, mas, bem pelo contrario, da manutenção desse interesse.
IV - A execução especifica funda-se no incumprimento definitivo dos artigos 830 e 442 do Codigo Civil, e não na situação de mora.