Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070883
Nº Convencional: JSTJ00008432
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PARTERNIDADE
ACÇÃO
IMPROCEDENCIA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ19831025070883X
Data do Acordão: 10/25/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG516
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG246.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o tribunal de 1 instancia julgado improcedente uma acção oficiosa de investigação de paternidade por inexistencia da exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado, apesar de ter dado como provado que aqueles mantiveram relações sexuais de copula no decurso do periodo legal da concepção, que ela era considerada pessoa seria e honesta no meio social em que vive e como não provado que ela fosse uma leviana, superficial, facil de abordar e de ter mantido relações de sexo com varios homens não pode o Tribunal da 2 Instancia considerar provada aquela exclusividade em consequencia desta resultar iniludivelmente de tais factos.