Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065072
Nº Convencional: JSTJ00024276
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
DATA DA VERIFICAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ197412030650721
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, do conjunto das cláusulas do contrato-promessa de compra e venda se infere que a escritura se realizaria logo que os documentos estivessem em ordem, embora coubesse ao promitente-comprador a indicação da data exacta e do lugar de outorga da escritura, competia a este, quando para isso notificado, marcar dia para a realização da escritura, quando devesse admitir que no dia que viesse a marcar, os documentos necessários para a escritura, estariam prontos.