Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024276 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA DATA DA VERIFICAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030650721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, do conjunto das cláusulas do contrato-promessa de compra e venda se infere que a escritura se realizaria logo que os documentos estivessem em ordem, embora coubesse ao promitente-comprador a indicação da data exacta e do lugar de outorga da escritura, competia a este, quando para isso notificado, marcar dia para a realização da escritura, quando devesse admitir que no dia que viesse a marcar, os documentos necessários para a escritura, estariam prontos. | ||