Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065975
Nº Convencional: JSTJ00004993
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ197602060659752
Data do Acordão: 02/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1976 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a vitima de um acidente de viação provado que este lhe produziu, alem do mais, uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 24,32 por cento, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo, pois, aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os criterios dos artigos
562 e 566 do Codigo Civil.
II - A circunstancia de a vitima ter sofrido, aparentemente, diminuição do salario não equivale a verificação da inexistencia do dano.