Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004993 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197602060659752 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1976 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a vitima de um acidente de viação provado que este lhe produziu, alem do mais, uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 24,32 por cento, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo, pois, aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os criterios dos artigos 562 e 566 do Codigo Civil. II - A circunstancia de a vitima ter sofrido, aparentemente, diminuição do salario não equivale a verificação da inexistencia do dano. | ||