Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021080 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840591 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345/92 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos têm apenas por finalidade modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, salvo sendo esta de conhecimento oficioso. II - Tendo a vítima à data do acidente 32 anos de idade, sendo de admitir um período de vida activa de mais 33 anos contribuindo ela anualmente com 933333 escudos e 40 centavos para sustento da mulher e três filhos menores de 2 anos e meio, 5 e 7 anos, é equitativa e justa a indemnização de 13500000 escudos para ressarcimento dos danos patrimoniais da viúva e filhos emergentes da extinção do rendimento da vítima. III - Os limites da condenação entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o cálculo do prejuízo. IV - O facto de a acção ser intentada apenas com base na culpa exclusiva não obsta a que o ressarcimento dos danos emergentes do acidente seja concedido com fundamento na responsabilidade pelo risco ou por culpa concorrente. | ||