Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084059
Nº Convencional: JSTJ00021080
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280840591
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 345/92
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos têm apenas por finalidade modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova, salvo sendo esta de conhecimento oficioso.
II - Tendo a vítima à data do acidente 32 anos de idade, sendo de admitir um período de vida activa de mais 33 anos contribuindo ela anualmente com 933333 escudos e 40 centavos para sustento da mulher e três filhos menores de 2 anos e meio, 5 e 7 anos, é equitativa e justa a indemnização de 13500000 escudos para ressarcimento dos danos patrimoniais da viúva e filhos emergentes da extinção do rendimento da vítima.
III - Os limites da condenação entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o cálculo do prejuízo.
IV - O facto de a acção ser intentada apenas com base na culpa exclusiva não obsta a que o ressarcimento dos danos emergentes do acidente seja concedido com fundamento na responsabilidade pelo risco ou por culpa concorrente.