Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017635 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090829661 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 03049/89 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui princípio geral que as leis do processo são de aplicação imediata. II - A lei nova sobre a admissibilidade do recurso aplica-se a todas as decisões que venham a ser proferidas nas causas pendentes, ainda mesmo que se admita recurso onde anteriormente o não havia. | ||