Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082966
Nº Convencional: JSTJ00017635
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199212090829661
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 03049/89
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui princípio geral que as leis do processo são de aplicação imediata.
II - A lei nova sobre a admissibilidade do recurso aplica-se a todas as decisões que venham a ser proferidas nas causas pendentes, ainda mesmo que se admita recurso onde anteriormente o não havia.