Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021632 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198004210685251 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.162 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A relação de causa para efeito é um apuramento de facto da competência das instâncias. II - Em caso de colisão de veículos e havendo dúvida, é de considerar por igual a culpa de cada um dos condutores no evento danoso, equiparando-se a contribuição dos veículos envolvidos no acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |