Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA MEDIDA CONCRETA DA PENA CULPA ILICITUDE PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2012 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO EPNAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - No crime de tráfico de estupefacientes, ao nível do ilícito, há que considerar o elevado grau de perigo pela forma como são colocados em causa valores fundamentais da vida em comunidade com a finalidade de conseguir vantagem em temos patrimoniais. No caso concreto, indubitavelmente que 2992,167 g de cocaína, transportados pelo arguido desde o Brasil (Fortaleza) para Lisboa, mediante o pagamento de € 5000, serão consumidos por um número grande de consumidores afectando aqueles valores e representando um valor económico importante (considerando os indicadores constantes de documentos oficiais, a cocaína apreendida representaria o suficiente para 35 000 consumos diários/média e uma quantia em dinheiro superior a € 100 000). II - Em sede de ilicitude deve salientar-se a relevância específica, no que toca às necessidades de prevenção geral, das situações de tráfico de estupefaciente em que os denominados «correios de droga» assumem papel essencial. Já no que respeita à culpa existe uma diferença entre quem detém o domínio do tráfico e se propõe auferir o correspondente lucro ilícito e aquele cuja intervenção é meramente instrumental, quando não acidental, assumindo os riscos principais da parte logística, inclusive a nível da integridade física, a troco de uma compensação monetária. III - Em abstracto, tal diferença é patente no perfil socioeconómico dos denominados «correios de droga» (débil situação económica e estruturas sociais mais frágeis), que se conjuga com um aumento substancial do número de detenções deste tipo de agente de crime, essencialmente na Europa e na América do Sul. Porém, não é possível ignorar o papel essencial dos mesmos «correios» na conformação dos circuitos de tráfico, permitindo a disseminação de um produto que produz as consequências mais nocivas em termos sociais. Sendo pessoas fragilizadas em termos económicos, os mesmos «correios» têm, todavia, a consciência de serem os instrumentos de um mal. IV - Dentro dos limites legais abstractamente previstos, a pena de 5 anos e 6 meses de prisão [fixada em 1.ª instância] afigura-se adequada à quantidade de droga apreendida nas condições descritas. | ||
| Decisão Texto Integral: |