Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A712
Nº Convencional: JSTJ00033713
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199806300007121
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7089/97
Data: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existem actualmente três tipos de acção de investigação de paternidade:
- Presuntiva - artigo 1871 do CCIV;
- Baseada na exclusividade sexual, em aplicação do Assento do STJ de 21 de Junho de 1983;
- Baseada em exames laboratoriais, interpretando restritivamente o Assento do STJ n. 4/83 de 21 de Junho de 1983.
II - Não há qualquer razão válida para continuar a exigir do autor a prova da exclusividade de relações no período legal da concepção - vista como facto indiciário ou instrumental da filiação biológica - quando o autor se proponha e consiga directamente demonstrar o fenómeno biológico da procriação.