Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043055
Nº Convencional: JSTJ00016698
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199209160430553
Data do Acordão: 09/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 8/92
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos das disposições dos artigos 417, n. 2 alínea a), 419 n. 4, alínea a) e 420 n. 1 do Código de Processo Penal, deve ser rejeitado o recurso interposto pelo Ministério Público se a motivação só for apresentada depois de expirado o prazo de 10 dias concedido para tal efeito (artigo 411 n. 3 do mesmo Código), por tal facto equivaler a falta de motivação.