Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013511 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO RECONVENÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604290736652 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta provar-se que a mulher esteve ausente do lar durante alguns meses, a ele voltando e continuando a convivencia com o marido, ate este sair de casa e deixar de ocorrer a alimentação da mulher e dos filhos, tambem não tendo realce a mudança da fechadura, por parte da mulher, para demonstrar a sua vontade de desfazer o seu lar. II - O onus da prova dos factos reconvintes impendia sobre o reconvinte, que a não fez. | ||