Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073665
Nº Convencional: JSTJ00013511
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
RECONVENÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198604290736652
Data do Acordão: 04/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta provar-se que a mulher esteve ausente do lar durante alguns meses, a ele voltando e continuando a convivencia com o marido, ate este sair de casa e deixar de ocorrer a alimentação da mulher e dos filhos, tambem não tendo realce a mudança da fechadura, por parte da mulher, para demonstrar a sua vontade de desfazer o seu lar.
II - O onus da prova dos factos reconvintes impendia sobre o reconvinte, que a não fez.