Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012485 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280389453 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em processo a aguardar melhor prova, por contrabando, se ordenou a venda da mercadoria apreendida, e o arguido requereu, sem exito, a sua entrega e recorreu do respectivo despacho, comete a nulidade de omissão de pronuncia, a Relação, se, no acordão que decidiu o recurso, se limita a ordenar a restituição da quantia, produto da venda das mercadorias, ao dono delas. II - E, que outro era o objecto do recurso movimentado pelo interessado: a pretensão do recorrente era bem mais ampla do que receber a importancia depositada, e a Relação não tratou do mais que o objecto do recurso tambem integrava. III - Dai a consequente anulação do acordão recorrido, e a baixa do processo, para a Relação, pelos mesmos juizes, se possivel, reformar o seu acordão e conhecer integralmente do objecto do recurso. | ||