Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036798 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADES ARGUIÇÃO DE NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905040000571 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/98 | ||
| Data: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos princípios fundamentais vigentes no nosso Processo Civil - com foros de garantia constitucional é o princípio do contraditório, realçado pelo artigo 3, n. 3, do CPC, que estipula dever o juiz observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo tal princípio, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. II - Nenhuma decisão deve, pois, ser tomada pelo juiz sem que previamente tenha sido dada ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigida, de a discutir, de a contestar e de a valorar. III - Tendo sido notificados a expropriante e restantes expropriados, mas não notificada a ora recorrente, da decisão que adjudicou à expropriante a parcela expropriada, foram violados o direito da igualdade e o princípio do contraditório, cometendo-se, assim, uma nulidade processual como influência decisiva no exame e decisão da causa. IV - Não existindo qualquer notificação da recorrente, e tendo a mesma tomado conhecimento dos factos quando lhe pretenderam entregar a sua quota parte na indemnização, a arguição da nulidade processual é tempestiva. | ||