Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024673 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130846321 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 567/92 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação ilíquida tanto é possivel no caso de pedido genérico, como no caso de pedido específico. II - Assim, fixada pela Relação uma indemnização em quantia certa, pode o Supremo condenar no que se mostrar devido em execução de sentença. | ||