Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084632
Nº Convencional: JSTJ00024673
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: SJ199404130846321
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 567/92
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A condenação ilíquida tanto é possivel no caso de pedido genérico, como no caso de pedido específico.
II - Assim, fixada pela Relação uma indemnização em quantia certa, pode o Supremo condenar no que se mostrar devido em execução de sentença.