Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P389
Nº Convencional: JSTJ00038554
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: SJ199906170003893
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 70/97
Data: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 6.
DL 18/93 DE 1993/09/23.
Sumário : Resultando da matéria provada constante das respostas aos quesitos que a desatenção e desconcentração que estiveram na origem de um determinado acidente se ficaram a dever, concorrentemente, a excesso de velocidade e ao facto de o condutor ter ingerido bebidas alcoólicas, tal significa, no caso em apreço, que o álcool não foi causa necessária e suficiente da sua verificação, pelo que ficando essa situação de fora do âmbito da previsão da alínea c) do artigo 19 da respectiva apólice (que exclui a responsabilidade da seguradora na parte que exceda os limites do seguro obrigatório, quando o condutor do veículo segurado conduza, designadamente, sob a influência do álcool, valerão os montantes superiores que constarem das respectivas condições particulares.
Decisão Texto Integral: