Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038554 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170003893 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/97 | ||
| Data: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 6. DL 18/93 DE 1993/09/23. | ||
| Sumário : | Resultando da matéria provada constante das respostas aos quesitos que a desatenção e desconcentração que estiveram na origem de um determinado acidente se ficaram a dever, concorrentemente, a excesso de velocidade e ao facto de o condutor ter ingerido bebidas alcoólicas, tal significa, no caso em apreço, que o álcool não foi causa necessária e suficiente da sua verificação, pelo que ficando essa situação de fora do âmbito da previsão da alínea c) do artigo 19 da respectiva apólice (que exclui a responsabilidade da seguradora na parte que exceda os limites do seguro obrigatório, quando o condutor do veículo segurado conduza, designadamente, sob a influência do álcool, valerão os montantes superiores que constarem das respectivas condições particulares. | ||
| Decisão Texto Integral: |